Entrar com recurso a Pedidos de Informação

Publicado em 23 de junho de 2020, por Welington Batista Pereira.

Tanto a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso à informação) quanto o Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei de Acesso a Informação) asseguram o direito do solicitante de informação impetrar até dois recursos junto aos órgãos detentores da informação demandada, caso não estejam satisfeitos com a resposta obtida.

No âmbito de atuação da Universidade Federal do Espírito Santo, as instâncias recursais são as seguintes:

1ª instância: Pró-Reitores ou Diretores de Centros de Ensino (julgados pela autoridade hierarquicamente superior àquela responsável pela resposta)

- 2ª instância: Reitor (aprovados necessariamente pela autoridade máxima do órgão ou entidade)

O prazo para apresentação de cada um desses recursos será sempre de 10 dias após o recebimento da resposta.

A autoridades referentes às instâncias recursais tem o prazo de até 5 dias para responder o recurso.

Panorama atual de Recursos a pedidos de informação registrados neste ano de 2020 (até 22/06/2020)

- Total de 109 pedidos de informações registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão e-SIC(link is external) através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR(link is external).

- Deste total, 14 pedidos geraram recurso em 1ª instância, 4 seguiram para 2ª instância, 3 seguiram para Controladoria Geral da União.

Os principais motivos que, segundo o solicitante, o levaram a impetrar recurso contra a resposta recebida, foram:

- 'Informação incompleta' e;
- 'Informação recebida não corresponde com a solicitada'.

ATENÇÃO: Recurso a pedido de informação não é canal para denúncia, reclamação ou consulta. Para registrar uma manifestação sobre um pedido de informação acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR(link is external) e registre uma manifestação. 

A Ouvidoria - Serviço de Informação ao Cidadão está atenta às solicitações de informações apresentadas, interagindo com o próprio solicitante e com gestores detentores de informação para melhor atendimento às demandas.

Para mais informações sobre a gestão de pedidos de informação acesse: Painel Lei de Acesso a Informação(link is external)

Material de apoio:
Manual e-SIC - Guia para Cidadão

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