Esclarecimento sobre tratamento de manifestações pela Ouvidoria

A Ouvidoria da Universidade Federal do Espírito Santo está integrada ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, atuando plenamente no recebimento e tratamento das manifestações e pedidos de informação registrados pelos integrantes da comunidade universitária e da sociedade em geral.

É disponibilizado ao cidadão a possibilidade de registro dos seguintes tipos de manifestação, através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação:

- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público; 
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
Solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Administração;
Simplifique: proposta, solicitação de simplificação na prestação do serviço público;
Comunicação (Denúncia anônima): comunicação de irregularidade de forma anônima;

Para cada tipo de manifestação é exigido um tratamento e requisitos de resposta por parte do setor responsável pela apuração do fato ou demanda relatada pelo manifestante, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 2018:

- Reclamação: será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado.

- Denúncia: será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.

Elogio: será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, e à sua chefia imediata. A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia imediata.

Sugestão: será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, que se manifestará acerca da possiblidade de adoção da medida sugerida. 

Solicitação: Informar solução para o pedido ou os motivos de impedimento para atender a solicitação.

Simplifique: Conforme DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017, Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

Comunicação (Denúncia anônima): deverão ser enviadas ao órgão ou entidade competente para sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Os órgãos apuratórios a arquivarão e, se houver elementos suficientes, procederão, por iniciativa própria, à instauração de procedimento investigatório preliminar. O procedimento investigatório preliminar mencionado no parágrafo anterior não poderá ter caráter punitivo.
 
Publicado em, 08 de junho de 2020, por Welington Batista Pereira (Ouvidor em exercício)

A equipe da Ouvidoria está a disposição para demais esclarecimentos.

Canais de atendimento

Tags: 
Transparência Pública
Acesso à informação
Dados abertos

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910