Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
No dia 27 de junho de 2017, a Presidência da República sancionou a Lei de Proteção e Defesa do Usuário (Lei 13.460/2017), que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos. (Fonte: Ouvidorias.gov)
Conforme consta no Art. 25º, §1º da LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, esta lei entrará em vigor em junho de 2018.
O texto aprovado avança em temas bastante importantes para as ouvidorias, como tipologias, sistemas, prazos e anonimato, oferecendo linhas gerais para o tratamento das manifestações.