SIMPLIFICAÇÃO - Descubra sobre as mais recentes novidades sobre simplificação de serviços públicos

por OGUPublicado25/10/2018 16h03Última modificação25/10/2018 16h08

Nossa rotina acelerada faz com que tenhamos a sensação de ter cada vez menos tempo. Conforme nós amadurecemos, é natural que nossa vida adquira níveis maiores de responsabilidade. Temos mais coisas com que nos preocupar: trabalho, estudos, contas, família, filhos, economia, política... Enfrentar tudo isso fica ainda mais difícil quando nos deparamos com instituições e pessoas que tornam o processo mais emperrado e lento.  

Dessa necessidade contemporânea de simplificação e desburocratização, regulamentações foram publicadas no último ano com o intuito de deixar os procedimentos administrativos mais céleres e também de deixar a vida das pessoas mais simples e menos burocrática. 

A lei mais recente é a nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que tem como objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. No entanto, essa agenda não é nenhuma novidade em nossa estrutura legal. Nossa Constituição Federal já previa em seu artigo 37, § 3º, que lei disciplinaria a participação do usuário da administração pública direta e indireta. A emenda constitucional 19, de 1998, trouxe uma novidade modernizadora para esse § 3º que diz, no inciso I, que as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. 

Ano passado, a Lei que regulamenta esse inciso foi publicada, a Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Além disso, foram publicados o Decreto nº 9.094/2017, que também trata sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários de serviços públicos, e o Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e institui o Sistema federal de Ouvidorias Públicas, tornando as ouvidorias o principal canal  entre usuários de serviços públicos e a administração pública. 

O diferencial dessa nova Lei nº 13.726/2018 é que ela abrange o poder executivo, legislativo, judiciário e demais órgãos da administração nas três esferas de poder – federal, estadual e distrital e municipal. Para todos eles será dispensada a exigência de reconhecimento de firma, bastando o agente administrativo, com sua fé pública, confrontar a assinatura requerida com aquela constante do documento de identidade do signatário. Não será mais necessária a apresentação de documentos autenticados, já que o agente administrativo poderá autenticar a cópia ao compará-la com o documento original.   

  Quando houver comprovação de um fato por meio de documento válido, não será necessária a apresentação de outro documento. Por exemplo, a apresentação de certidão de nascimento, poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. É dispensada também a apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura. 

Para aqueles que gostam de viajar com a família, a lei dispensou a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Ela trouxe uma inovação muito importante que considera a boa fé do cidadão ao disciplinar que quando, por motivo que não seja de responsabilidade do solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão. Caso a declaração seja falsa, o sujeito responderá por isso, conforme previsto em lei. 

Outra mudança extremamente benéfica é que não poderá ser exigido certidão ou documento que seja expedido por outro órgão do mesmo poder. Então, se você for ao INSS, que é do Poder Executivo federal, eles não poderão exigir um documento que é expedido pela Receita federal, que também é do Poder Executivo federal.  

A lei sugere que sejam criados grupos de trabalho dentro da administração para identificar as exigências descabidas e sugerir eliminação de burocracias. No Poder Executivo federal, isso foi facilitado com a manifestação de ouvidoria do tipo Simplifique!, em que o usuário de serviço público aponta em qual serviço público pode haver simplificação e muitas vezes, inclusive, já propõe melhorias. 

Outra coisa que melhorou é que a comunicação da sociedade com o Estado pode ser feita por qualquer meio, salvo casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades. Ou seja, o usuário de serviços públicos falou, o Estado deve ouvir e registrar o que foi dito. 

Com o objetivo de reconhecer o esforço da administração pública em desburocratizar e simplificar seus procedimentos, a lei criou um selo que será concedido para programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. 

Muitas novidades, né!? Lembre-se de fazer valer o seu direito! Cobre essas melhorias da administração pública. E, caso não estejam colocando a lei em prática, você já sabe a quem recorrer, né? Às ouvidorias públicas. Serviço público de qualidade não é favor, é um direito seu.   

 

Tags: 
Transparência Pública
Acesso à informação
Dados abertos

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910