Universidade terá horário especial de funcionamento a partir de 7 de janeiro

A partir do dia 7 de janeiro de 2019, todos os setores da Reitoria e dos órgãos administrativos da Ufes funcionarão em horário especial, das 7 às 13 horas. A medida tem o objetivo de reduzir gastos com energia elétrica e se estenderá até o dia 1º de fevereiro.
 
A alteração do horário de funcionamento foi aprovada em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 20 de dezembro, com base nos princípios de economicidade, razoabilidade e eficiência.
 
Centros de Ensino ou unidades que oferecerem atendimento diferenciado poderão definir outro horário de funcionamento, se houver demandas específicas de atendimento aos estudantes consideradas como excepcionalidades. É o caso de cursos que ofertam disciplinas de verão, por exemplo.
 
O horário especial não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes.
 
Compensação
 
Para os servidores, é facultado o direito de cumprir a jornada de trabalho integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas suspensas até o término do período de horário especial estabelecido pela Resolução nº 52/2018.
 
Desta forma, todos os servidores com jornada diária de 8 horas (à exceção daqueles cuja jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias é estabelecida em legislação específica) deverão cumprir as horas excedentes ao horário estabelecido participando de cursos de capacitação presenciais ou à distância, ou compensando as horas não trabalhadas, podendo exceder a jornada diária em até, no máximo, duas horas.

Publicado em 28 de Dezembro de 2018 - 17:52 em http://www.ufes.br/conteudo/universidade-tera-horario-especial-de-funcionamento-partir-de-7-de-janeiro

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