O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, RECOMENDAR a todos os docentes desta universidade para que não emitam declarações de nenhuma espécie diretamente aos discentes. Tal atribuição é de responsabilidade somente dos órgãos competentes.
Para maiores informações, veja o arquivo em anexo.
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo Prof. Dr. Reinaldo Centoducatte no uso de suas atribuições instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Universidade Federal do Espírito Santo (CPADS/UFES), através da Portaria Nº 2.177 de 25 de setembro de 2012.
As demandas encaminhadas para a Ouvidoria podem ser feitas por telefone - 027 - 33352209 /4009 -2209, por email - ouvidoria [at] reitoria.ufes.br ou em formulário preenchido na sala 05 do Centro de Vivência.
Diz o ditado popular" quem não sabe de onde vem não sabe para onde vai".
Durante o breve período de quatro a cinco anos de curso na UFES,o aluno tem nas resoluções acadêmicas e administrativas (daocs.ufes.br) as bases e diretrizes de sua conduta, iniciando com calendário acadêmico até o requerimento de colação de grau ou jubilamente.